Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.500/2022

Aprova o I Plano Estadual de Segurança Pública, estabelece diretrizes para sua revisão e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.500, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o I Plano Estadual de Segurança Pública, estabelece diretrizes para sua revisão e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Complementar nº 28 , de 09 de junho de 2003 e o inteiro teor do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - PESPDS já publicizado desde 2018;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.675 , de 11 de junho de 2018 que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do

§7º do

Art. 144. da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;

CONSIDERANDO o teor da Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e sobre o produto da arrecadação das loterias;

CONSIDERANDO ainda, o advento do Decreto Federal Nº 10.822 , de 28 de setembro de 2021, que instituiu o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, do qual destacamos o seguinte excerto "Os Planos Estaduais e os Planos Municipais de Segurança Pública são peças essenciais no contexto da efetiva implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, assim como do funcionamento eficaz de todo o Sistema Único de Segurança Pública. Para isso é importante que os Planos dos entes federativos estejam alinhados tanto ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 quanto aos objetivos da PNSPDS", DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o I Plano Estadual de Segurança Pública, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica determinada a revisão do I Plano Estadual de Segurança Pública de acordo com as diretrizes do Anexo Único do Decreto Federal nº 10.822 , de 28 de setembro de 2021, a se efetivar de forma participativa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 28 de março de 2018, convalidando os atos praticados sob a regência do Plano Estadual de Segurança Pública aprovado por este Decreto.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 29 de agosto de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.