Decreto nº 21.501/2022
Altera o Decreto nº 20.096, de 11 de Outubro de 2021.
DECRETO Nº 21.501, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Decreto nº 20.096 , de 11 de Outubro de 2021.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o regime de transição decorrente do processo de mudança na estrutura orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI, regulamentado pelo Decreto nº 19.997 , de 17 de setembro de 2021, e os trabalhos desenvolvimentos pelo Grupo Executivo de Trabalho - GET/SESAPI;
CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvimentos pelo Grupo Executivo de Trabalho - GET/SESAPI revelou a necessidade de regulamentar um sistema de compras e aquisições mais ágil e expedito, visando atender a demanda nas unidades hospitalares e coordenações regionais de saúde;
CONSIDERANDO que diante de circunstância excepcional decorrente do regime de transição deve prevalecer o princípio da continuidade nos serviços prestados à população pelas unidades hospitalares e coordenações regionais de saúde;
CONSIDERANDO que os procedimentos licitatórios visando a compra de medicamentos, materiais hospitalares, gêneros alimentícios, e o credenciamento dos fornecedores encontram-se em fase preparatória nos Processos de Licitação, portanto ainda não concluídos;
CONSIDERANDO atual necessidade de prorrogação dos repasses financeiros para os Gestores dos Hospitais da Rede Pública Estadual, a fim de evitar paralisação das atividades rotineiras das Unidades de Saúde;
CONSIDERANDO o Ofício nº 5040/2022/SESAPI-PI/GAB/AT, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, e documentos que o instruem, registrado sob SEI nº 00012.022380/2022-18, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.096 , de 11 de Outubro 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica autorizado repasse financeiro aos diretores das respectivas unidades hospitalares, aos coordenadores das coordenações regionais de saúde à direção da DUAF e Policlínicas, para realização de despesas em situações de emergência cuja paralisação possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou colocar em risco a vida ou a integridade dos pacientes hospitalares, mediante contratação direta, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
§ 1º As despesas para o atendimento emergencial autorizado por este artigo vigerá até o dia 31 de dezembro de 2022.
§ 2º Os repasses financeiros deverão serão realizados em conta bancária específica, do Fundo Estadual de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde-SESAPI.
§ 3º Os pagamentos das despesas deverão ser realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica e cartão magnético, vedada a realização de saque do recurso para pagamentos em espécie.
§ 4º O valor a ser repassado para os Estabelecimentos de Saúde com vínculo Estadual, será discriminado conforme o porte da unidade, e não podendo ultrapassar o montante financeiro mensal de:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), para os Hospitais Estaduais;
II - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para os Hospitais Estaduais que possuem vinculação com Unidades de Pronto Atendimento (UPA): Oeiras, São Raimundo Nonato, Floriano;
III - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as Coordenações Regionais de Saúde;
IV - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para as Policlínicas;
V - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para Diretoria da Unidade de Assistência Farmacêutica." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Antonio Neris Machado Júnior
Secretário de Saúde
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20096/2021 de 11/10/2021