Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.522/2022

Concede Medalha do Mérito da Segurança Pública " Dr. Manoel Joaquim Baía", as personalidades que especifica.

DECRETO Nº 21.522, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Concede Medalha do Mérito da Segurança Pública " Dr. Manoel Joaquim Baía", as personalidades que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII - e XXIV, do art. 102 da Constituição Estadual, o disposto no Decreto nº 11.522 , de 04 de novembro de 2004, e

considerando o contido no Processo nº 00027.004862/2022-27, DECRETA:

Art. 1º Outorga a Medalha do Mérito da Segurança Pública " Dr. Manoel Joaquim Baía", as personalidades relacionadas no Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE AGRACIADOS A MEDALHA DO MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA "DR. MANOEL JOAQUIM BAÍA"

NOME POSTO/GRAD./PROFISSÃO

THIAGO GALDINO DA SILVA Marinheiro - Assessor Especial do Capitão dos Portos do Estado do Piauí

MARCELO BARBOSA DE MORAIS Advogado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE AGRACIADOS A MEDALHA DO MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA "DR. MANOEL JOAQUIM BAÍA"

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.