Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.523/2022

Altera a composição dos membros da Comissão Especial de Enquadramento de que trata o art. 41, da Lei Complementar Nº 038, de 24 de março de 2004.

DECRETO Nº 21.523, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a composição dos membros da Comissão Especial de Enquadramento de que trata o art. 41, da Lei Complementar Nº 038 , de 24 de março de 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUI, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, o disposto no art. 41, da Lei Complementar nº 038 , de 24 e março de 2004, e

considerando os termos do MEMO.DPPE/SEADPREV. Nº 1164/22, de 22 de julho de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento - DPPE, da Secretaria da Administração e Previdência, e o contido no Processo SEI 00002.006223/2022-84, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Especial de Enquadramento, instituída pela Lei Complementar nº 038 , de 24 de março de 2004, na forma abaixo discriminada, osseguintes membros:

a) REPRESENTANTES DAADMINISTRAÇÃO Na condição de titulares sob a presidência do primeiro:

1) João Ferreira Neto - matrícula 354046-4;

2) Orlando Santos Melo - matrícula 340735-7;

3) José Hamilton Brandão Luna - matrícula 342044-2;

4) Maria Gomes Pinheiro - matrícula 020837-0.

Na condição de Suplentes:

1) Deividy Wallas Leão Lopes - matrícula 342039-8;

2) Francisca Cléia da Costa e Silva - matrícula 341081-1;

3) Rosa Pérpetuo Moreira Traja - matrícula 070484-9;

4) CristinaMaria Ferreira dos Santos - matrícula 003769-9.

b) REPRESENTANTES DO SERVIDORES:

1) Daniel Magalhães Chaves - matrícula 001286-6;

2) Raimundo Bispo Pereira - matrícula 006883-7;

3) Edna Maria Alves Martins - matrícula 018675-9;

4) Ednaldo Bezerra dos Santos - matrícula 209851-2.

Na condição de suplentes:

1) Edimar Barros Maria do Nascimento - matrícula 077550-9;

2) Francisco Alex do Nascimento Silva - matrícula 230292-6;

3) Rivaldo Vaz Vercoze - 006116-6;

4) Maximiliano Gomes de Castro Oliveira - matrícula 077550-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01.08.2022 até o dia 30.10.2022, e, após esta data, passa a vigorar novamente o Decreto 18.440 , de 19 de agosto de 2019.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária da Administração e Previdência

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18440/2019 de //