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Decreto nº 21.529/2022

Constitui Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial Tenente Coronel QOPM 10.7997-87 VICENTE CARLOS SOARES NETO, para permanecer na ativa, criando-lhe ao mesmo tempo, condições para se justificar.

DECRETO Nº 21.529, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Constitui Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial Tenente Coronel QOPM 10.7997-87 VICENTE CARLOS SOARES NETO, para permanecer na ativa, criando-lhe ao mesmo tempo, condições para se justificar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI, do art. 102, da Constituição Estadual de 1989, e o disposto no art. 107, caput, da Lei Estadual nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, constante no Ofício Nº : 4162/2021/PM-PI/CG/CORREG/CORRADJ/ DT, de 28 de junho de 2021, registrada no SEI 00028.009636/2020-61;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem pública e de resgatar a credibilidade das instituições democráticas que sedimentam o Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem pública e de assegurar a credibilidade das instituições democráticas que sedimentam o Estado de Direito;

CONSIDERANDO a Sindicância investigativa de Portaria nº 026/SIND/CORREG, de 12/02/2021, apurou a prática de reiteradas transgressões disciplinares pelo Tenente Coronel QOPM 10.7997-87 VICENTE CARLOS SOARES NETO;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 47 e 48 da Lei Estadual nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, segundo o qual o "Oficial presumivelmente incapaz de permanecer como policial - militar da ativa será submetido a Conselho de Justificação", podendo ser imediatamente afastado enquanto estiver respondendo a tal processo administrativo;

CONSIDERANDO a independência das esferas de responsabilidade civil, penal e administrativa, nesta incluída a militar, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Conselho de Justificação para apreciar as condutas atribuídas ao Tenente Coronel QOPM 10.7997-87 VICENTE CARLOS SOARES NETO, bem como deliberar se o mesmo possui ou não capacidade de permanecer no oficialato da Polícia Militar do Estado do Piauí, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

Parágrafo único. O Conselho de Justificação deverá assegurar ampla defesa ao processado, inclusive arrolando todos os fatos imputados ao mesmo na citação pessoal e no libelo acusatório.

Art. 2º O Conselho de Justificação será composto pelos seguintes oficiais militares: CEL PM 10.9142-91 LEONARDO DE MELO CASTELO BRANCO, CEL PM 10.9943-92 MARCOS AURÉLIO MATIAS LOPES e CEL PM 10.8329-89 PAULO DE DEUS BARBOSA DA MOTA, respectivamente, para as funções de Presidente, Interrogante-relator e Escrivão.

Parágrafo único. O Conselho de Justificação disporá de um prazo de 90 dias, prorrogáveis por até 30 dias, a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar, nos termos do art. 112, caput e

§ 1º da Lei Estadual nº 7.725 /2022.

Art. 3º São imputados ao Tenente Coronel QOPM 10.7997-87 VICENTE CARLOS SOARES NETO os seguintes fatos e condutas:

I - Figurou como acusado/investigado em diversos processos disciplinares e procedimentos de polícia judiciária militar;

II - Agiu reiteradas vezes com desídia na condução de processos/procedimentos em que foi designado como encarregado;

III - Violou por diversas vezes os princípios morais e éticos do militarismo.

Art. 4º O Tenente Coronel QOPM 10.7997-87 VICENTE CARLOS SOARES NETO deverá ser processado, no âmbito do presente Conselho de Justificação, com independência de instância, como incurso no art. 105º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", II e IV, da Lei Estadual nº 7.725 /22, por ser acusado de ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido conduta irregular e ter praticado atos que afetaram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de setembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva

Comandante Geral da PMPI

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22707/2024 de 29/01/2024

Decreto nº 22301/2023 de 07/08/2023

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