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Decreto nº 21.538/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no município de Antônio Almeida-PI, destinado à perfuração de poço tubular, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.538, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no município de Antônio Almeida-PI, destinado à perfuração de poço tubular, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas d, e, h e i, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1397/2022/SAF-PI/GAB/CG/APOIO, de 02 de setembro de 2022, da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF, e demais documentos que constam no SEI 00323.002811/2022-16, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no município de Antônio Almeida-PI, com área de 0,09 ha e perímetro de 120,00 m, e descrição constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à perfuração de poço tubular.

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.

Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará, para efeito de gerenciamento, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF.

Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.

Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo à SAF o apoio técnico e logístico necessários ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de setembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Fazenda Veneza Município: Antônio Almeida - PI Área SGL (ha): 0,09 ha Perímetro: 120,00 m Matrícula nº 638, livro 2-4, fl. 56, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Almeida Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas (Longitude: 44º11`23 74"W, Latitude 07º13`55.23"S); deste, segue confrontando com JOSE, com os seguintes azimutes e distâncias: 33351`59" e 30,00 m até o vértice M-02, (Longitude: 44º11`24.17"W, Latitude 07º13`54.35"S); deste, segue confrontando com PEDRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 62º34`58" e 30,00 m até o vértice M-03, (Longitude: 44º11`23.30"W, Latitude 07º13`53.90"S); deste, segue confrontando com JOAO, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º51`14" e 30,00 m até o vértice M-04, (Longitude: 44º11`22.87"W, Latitude 07º13`54.78"S); deste, segue confrontando com NETO, com os seguintes azimutes e distâncias: 242º34`59" e 30,01 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.