Decreto nº 21.550/2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 4.540.992,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 21.550, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 4.540.992,00 em favor dos órgãos que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021. D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER, Secretaria da Saúde/Funsaude/SUS-gestão Plena Estadual, Hospital Regional Dr. Leonidas Melo - Barras, Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência e Secretaria dos Transportes, no valor de R$ 4.540.992,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e noventa e dois reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 04 de outubro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.