Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.552/2022

Altera o Decreto nº 19.673, de 19 de maio de 2021, que nomeia, para o mandato de 2021/ 2023, os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Trânsito do Piauí - CETRAN-PI.

DECRETO Nº 21.552, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 19.673 , de 19 de maio de 2021, que nomeia, para o mandato de 2021/ 2023, os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Trânsito do Piauí - CETRAN-PI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 102, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Ofício nº 63/2022, de 27 de junho de 2022, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 432/2022/DETRAN-PI/ GAB/CETRAN, de 04 de outubro de 2022, do Conselho Estadual de Trânsito, e os demais documentos que instruem o SEI 00010.005231/ 2022-12, DECRETA:

Art. 1º As alíneas "c" e "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 19.673 , de 19 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-IV

c) Edinardo de Sousa Freitas - SINTETRO - Membro Titular;

d) Maylson Rodrigues da Silva - SINTETRO - Membro Suplente ...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 11 de outubro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19673/2021 de //