Decreto nº 21.552/2022
Altera o Decreto nº 19.673, de 19 de maio de 2021, que nomeia, para o mandato de 2021/ 2023, os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Trânsito do Piauí - CETRAN-PI.
DECRETO Nº 21.552, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 19.673 , de 19 de maio de 2021, que nomeia, para o mandato de 2021/ 2023, os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Trânsito do Piauí - CETRAN-PI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 102, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício nº 63/2022, de 27 de junho de 2022, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 432/2022/DETRAN-PI/ GAB/CETRAN, de 04 de outubro de 2022, do Conselho Estadual de Trânsito, e os demais documentos que instruem o SEI 00010.005231/ 2022-12, DECRETA:
Art. 1º As alíneas "c" e "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 19.673 , de 19 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-IV
c) Edinardo de Sousa Freitas - SINTETRO - Membro Titular;
d) Maylson Rodrigues da Silva - SINTETRO - Membro Suplente ...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 11 de outubro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19673/2021 de //