Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.554/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 17.485.950,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 21.554, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 17.485.950,00 em favor dos órgãos que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria de Governo, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Fomento à Irrigação, Secretaria da Segurança Pública, Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí, Fundação dos Esportes do Piauí, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria da Saúde/ Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Hospital Dirceu Arcoverde - Parnaíba, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, Fundo Rotativo de Material e Conservação de Patrimônio do Estado do Piauí, Secretaria da Justiça, Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí e Agencia de Defesa Agropecuária do Piauí, no valor de R$ 17.485.950,00 (dezessete milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 11 de outubro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.