Decreto nº 21.555/2022
Antecipa as comemorações do dia 28 de outubro de 2022, alusivas ao "Dia do Servidor Público", para o dia 20 de outubro de 2022, e faculta o ponto no dia 21 de outubro de 2022.
DECRETO Nº 21.555, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Antecipa as comemorações do dia 28 de outubro de 2022, alusivas ao "Dia do Servidor Público", para o dia 20 de outubro de 2022, e faculta o ponto no dia 21 de outubro de 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de homenagear o Funcionalismo Público Estadual pelo transcurso do "Dia do Servidor Público";
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do "Dia do Servidor Público", para o dia 20 de outubro, mostra-se conveniente para o servidor e para a Administração Pública Estadual, DECRETA:
Art. 1º As comemorações alusivas ao "Dia do Servidor Público", celebradas anualmente no dia 28 de outubro, ficarão antecipadas para o dia 20 de outubro de 2022, data em que não haverá expediente.
Art. 2º Fica facultado o ponto no dia 21 de outubro de 2022, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de outubro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.