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Decreto nº 21.557/2022

Dispõe sobre a convocação dos candidatos ao Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, da Polícia Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM, em conformidade com a Lei nº 7.858, de 6 de setembro de 2022, e autoriza a imediata convocação dos candidatos aprovados nos exames do concurso, na forma que especifica.

DECRETO Nº 21.557, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a convocação dos candidatos ao Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, da Polícia Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM, em conformidade com a Lei nº 7.858 , de 6 de setembro de 2022, e autoriza a imediata convocação dos candidatos aprovados nos exames do concurso, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 102, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que o Curso de Formação de Soldados PM (CFSd PM) possui natureza de requisito legal indispensável para ingresso no quadro de praças da Polícia Militar do Estado do Piauí - PMPI, não constituindo Etapa do concurso, sendo sua realização de responsabilidade exclusiva da PMPI;

CONSIDERANDO que, consoante incisos I e II, do

§ 1º do art. 10-F, da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, a matrícula do candidato no curso de formação para ingresso no quadro de praças é condicionada, entre outras condições, à aprovação nos exames do concurso e ao resultado da investigação social;

CONSIDERANDO o resultado dos aprovados nos exames do concurso, incluindo a investigação social, após o exaurimento da fase recursal;

CONSIDERANDO que o tempo necessário à conclusão do curso de formação de soldados é estimado em 9 (nove) meses;

CONSIDERANDO a autorização legal para convocação, para fins de realização do Exame de Saúde (médico e odontológico) do Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2021, e permanecer nas demais fases do concurso, dos candidatos que atenderem às condições estabelecidas pela Lei nº 7.858 , de 6 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o prazo estimado pela instituição responsável para a execução do concurso para realizar as demais fases do certame para os candidatos beneficiados pela Lei nº 7.858 , de 2022, e visando evitar solução de continuidade no planejamento adotado pela Administração, DECRETA:

Art. 1º Deverão ser convocados para o Exame de Saúde (médico e odontológico) do Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, da Polícia Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo da Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM, na forma autorizada pela Lei nº 7.858 , de 6 de setembro de 2022, os candidatos:

I - cuja prova escrita dissertativa tenha sido corrigida, nos termos do Quadro 3 do subitem 10.7 do Edital nº 002/2021; e, cumulativamente, II - que tenham atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita dissertativa fixada no quadro 2 do subitem 10.2 do Edital nº 002/2021.

§ 1º Somente serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte (Exame de Aptidão Física), os candidatos aptos no Exame de Saúde (médico e odontológico).

§ 2º A convocação para o Exame de Saúde estabelecida neste artigo não ensejará nova convocação para os candidatos que já tenham sido convocados.

Art. 2º Fica determinado o estabelecimento do cronograma de execução do Exame de Saúde (médico e odontológico), do Exame de Aptidão Física, da Avaliação Psicológica, e da Investigação Social para os candidatos beneficiados pela Lei nº 7.858 , de 2022, a se realizar no prazo máximo de 180 dias a contar da publicação deste Decreto.

§ 1º A data prevista para a realização dos exames e respectivos prazos recursais deverão constar no cronograma de execução.

§ 2º Encerrado o cronograma de execução, o resultado final do concurso será homologado com a relação dos candidatos considerados aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo subitem 1.4 do Edital nº 002/2021, e dos candidatos classificados após as vagas oferecidas no referido subitem editalício para formação de cadastro de reserva.

§ 3º A convocação dos candidatos que, após aprovação nos exames autorizados pela Lei nº 7.858 /2022, passarem a integrar o resultado final do concurso como cadastro de reserva, para fins de se matricularem no Curso de Formação de Soldados PM, dependerá de juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 3º Os candidatos classificados após as vagas oferecidas no subitem 1.4 do Edital nº 002/2021 passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, desde que tenham, cumulativamente:

I - obtido pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) (48 pontos) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva,50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada Matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;

II - obtido, no mínimo, 12 (doze) pontos na Prova Escrita Dissertativa;

III - sido aprovados nos exames do concurso (considerados APTOS na 2ª Etapa - Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa - na Investigação Social).

Parágrafo único. A nota final dos candidatos que integrarem o cadastro de reserva será a soma algébrica da nota final obtida na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita dissertativa, posicionados segundo a ordem decrescente de pontuação.

Art. 4º Fica autorizada a imediata convocação dos candidatos que, na data da publicação deste Decreto, já tenham sido aprovados nos exames do concurso [considerados APTOS na 2ª Etapa - Exame de Saúde (médico e odontológico); na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física; na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica; e na 5ª Etapa - na Investigação Social], em ordem decrescente de pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, para se matricularem no Curso de Formação de Soldados PM (CFSd PM).

Art. 5º O Curso de Formação de Soldados PM (CFSd PM) constitui requisito legal indispensável para nomeação no cargo previsto neste Edital, não constituindo Etapa do concurso, sendo sua realização de responsabilidade exclusiva da Polícia Militar do Estado do Piauí, uma vez que a submissão dos candidatos à realização do Curso de Formação é de responsabilidade exclusiva da Administração Pública, assim como eventual nomeação dos mesmos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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