Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.562/2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 3º da PORTARIA/SETRANS nº 26 de 22 de setembro de 2022 (DOE nº 182, de 22.09.2022) para fins de comparecimento dos permissionários cujos contratos foram automaticamente prorrogados por força da Lei nº 7.844, de 06 de julho de 2022, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.562, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 3º da PORTARIA/SETRANS nº 26 de 22 de setembro de 2022 (DOE nº 182, de 22.09.2022) para fins de comparecimento dos permissionários cujos contratos foram automaticamente prorrogados por força da Lei nº 7.844 , de 06 de julho de 2022, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista as dificuldades burocráticas no processamento das ordens de serviço que não podem ser atribuídas aos permissionários do sistema de transporte rodoviário alternativo, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo previsto no art. 3º da PORTARIA/SETRANS nº 26 de 22 de setembro de 2022 (DOE nº 182, de 22.09.2022) para fins de comparecimento dos permissionários cujos contratos foram automaticamente prorrogados por força da Lei nº 7.844 , de 06 de julho de 2022.

Art. 2º Fica reconhecido o comparecimento, no prazo previsto no art. 3º da PORTARIA/SETRANS nº 26 de 22 de setembro de 2022, dos permissionários que, até a data da publicação deste Decreto, tenha solicitado junto à SETRANS, por meio de requerimento escrito, autorização ou ordem de serviço relativa ao Contrato PJU oriundo da Concorrência 001/99 - DER.

Art. 3º Fica a Secretaria de Transporte autorizada a promover as devidas adequações da PORTARIA/SETRANS nº 26 de 22 de setembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 21 de outubro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Maria Vilani da Silva

Secretária de Transporte

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.