Decreto nº 21.570/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, o imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio - P01 no Km 24+490m da Rodovia PI-397 - Transcerrados, Pista Sul, Zona Rural - Município de Uruçuí - PI, no trecho que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.570, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, o imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio - P01 no Km 24+490m da Rodovia PI-397 - Transcerrados, Pista Sul, Zona Rural - Município de Uruçuí - PI, no trecho que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, inc. I, 5º, alíneas h e i, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.494 , de 19 de setembro de 2005, que instituiu o Programa de Parcerias PúblicoPrivadas do Estado do Piauí - PPP Piauí, no âmbito da Administração Pública estadual;
CONSIDERANDO o Contrato de PPP nº 03/2021, firmado entre o Estado do Piauí, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí, e a Concessionária Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A, para a prestação de serviços públicos de construção, conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária das Rodovias Transcerrados e Estrada Palestina no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 244/2022/SUPARC, de 14 de julho de 2022, da Superintendância de Parcerias e Concessões do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00010.004648/2022-50, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, empresa concessionária de serviço público do Contrato de PPP nº 03/2021, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na Planta Cadastral de Desapropriação de nº PD01P1PI397KM24,52 e Memorial Descritivo constante do Processo nº 00010.003122/2021-71, situado no Município de Uruçuí - PI, com área total de 8.872,21 m² (oito mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros), e descrição constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destinase, nos termos do contrato, às obras de implantação da Praça de Pedágio - P01 no Km 24+490m da Rodovia PI-397 - Transcerrados, Pista Sul, Zona Rural.
Art. 3º Fica a GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Estado do Piauí, enquanto "Poder Concedente" do Contrato de PPP nº 03/2021.
Art. 4º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, nos termos da cláusula 23.4, do Contrato de PPP nº 03/2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO
Imóvel Município: Uruçuí - PI Área: 8.872,214 m² ÁREA 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº PD01P1PI397KM24,52, situa-se no km 24+490m da Rodovia Transcerrados, PI-397, Município de Uruçuí - PI, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA TAPERUÁ LTDA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 9.143.567,451 e E= 583.988,170 sendo constituída pelos elementos abaixo relacionados:
Segmento 1 2 em linha reta com azimute 210º15ˆ18.25ˆ, distância de 46,000 metros; Segmento 2 3 em linha reta com azimute 300º15ˆ18.25ˆ, distância de 39,974 metros;
Segmento 3 4 em linha reta com azimute 30º15ˆ23.94ˆ, distância de 259,997 metros; Segmento 4 5 em linha reta com azimute 120º15ˆ23.94ˆ, distância de 27,600 metros; Segmento 5 6 em linha reta com azimute 210º16ˆ25.37ˆˆ, distância de 89,000 metros;
Segmento 6 7 em linha reta com azimute 159º24ˆ31.14ˆ, distância de 8,005 metros;
Segmento 7 1 em linha reta com azimute 207º18ˆ5.02ˆ, distância de 120,102 metros.
Perfazendo uma área de 8.872,214 m² (oito mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.