Decreto nº 21.571/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, o imóvel necessário às obras de implantação de uma torre de comunicação no Km 3+5m, da Rodovia PI-257, seguindo à esquerda na Avenida José Parente, Bairro Nonato Borges, zona urbana, Município de Redenção do Gurguéia - PI, no trecho que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.571, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, o imóvel necessário às obras de implantação de uma torre de comunicação no Km 3+5m, da Rodovia PI-257, seguindo à esquerda na Avenida José Parente, Bairro Nonato Borges, zona urbana, Município de Redenção do Gurguéia - PI, no trecho que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, inc. I, 5º, alíneas h e i, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.494 , de 19 de setembro de 2005, que instituiu o Programa de Parcerias PúblicoPrivadas do Estado do Piauí - PPP Piauí, no âmbito da Administração Pública estadual;
CONSIDERANDO o Contrato de PPP nº 03/2021, firmado entre o Estado do Piauí, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí, e a Concessionária Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A, para a prestação de serviços públicos de construção, conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária das Rodovias Transcerrados e Estrada Palestina no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 251/2022/SUPARC, de 18 de julho de 2022, da Superintendância de Parcerias e Concessões do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00010.004642/2022-82, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, empresa concessionária de serviço público do Contrato de PPP nº 03/2021, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na Planta Cadastral de Desapropriação de nº TC01-T11 - PI257-KM3,5 e Memorial Descritivo constante no Processo nº 00010.003122/2021-71, situado no Município de Redenção do Gurguéia - PI, com área total de 5.265,00 m² (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), e descrição constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destinase, nos termos do contrato, às obras de implantação de uma Torre de Comunicação no Km 3+5m, da rodovia PI-257, seguindo à esquerda na Avenida José Parente, Bairro Nonato Borges, zona urbana.
Art. 3º Fica a GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Estado do Piauí, enquanto "Poder Concedente" do Contrato de PPP nº 03/2021.
Art. 4º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, nos termos da cláusula 23.4, do Contrato de PPP nº 03/2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO
Imóvel Urbano Município: Redenção do Gurguéia - PI Área: 5.265,00 m² ÁREA 1 - Conforme planta nº TC01-T11-PI257-KM3,5, situa-se no Km 3+5m, da rodovia PI-257, seguindo à esquerda na Avenida José Parente, Bairro Nonato Borges, zona urbana, Município de Redenção do Gurguéia - PI, que consta pertencer a JOÃO PAULO PEREIRA inscrito no CPF sob nº 101.892.036-68 e sua esposa, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=8.950.359,6799 e E= 545.994,5206 sendo constituída pelos elementos abaixo relacionados:
Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 203º28`20", distância de 67,500 metros;
Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 294º16`33", distância de 78,000 metros;
Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 23º26`53", distância de 67,500 metros;
Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 114º16`30", distância de 20,000 metros;
Perfazendo uma área de e 5.265,00 m² (cinco mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), a ser destacada de uma área maior adquirida pela Matrícula nº 1.945 do Registro Geral, Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.