Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.572/2022

Altera o Decreto nº 21.566, de 24 de outubro de 2022, para autorizar a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Municipal Coletivo Urbano de Passageiros de Teresina, para fins de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022.

DECRETO Nº 21.572, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 21.566 , de 24 de outubro de 2022, para autorizar a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Municipal Coletivo Urbano de Passageiros de Teresina, para fins de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 21.566 , de 24 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Para fins de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022, viabilizando a utilização de forma gratuita dos serviços de transporte coletivo de passageiros na microrregião de Teresina, fica autorizada a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Municipal Coletivo Urbano de Passageiros de Teresina.

§ 1º Subsídio tarifário, para os fins desta Lei, é o aporte financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo público de passageiros, com a finalidade de isentar o valor da tarifa pública cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público, no dia 30 de outubro de 2022.

§ 2º O subsídio autorizado no art. 1º se dará mediante compensação financeira dos impactos decorrentes do custo real da tarifa, conforme valores a serem definidos pela SETRANS/PI e o Município."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2022.

Maria Regina Souza

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Maria Vilani da Silva

Secretária de Transporte

Ellen Gera Moreira Brito

Secretário de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21566/2022 de 24/10/2022