Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.573/2022

Nomeia Osório Barbosa Teixeira Neto como membro titular do Conselho Estadual de Educação, nos termos do art. 220, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 5.101/99 e do Decreto nº 10.661, de 22 de outubro de 2001.

DECRETO Nº 21.573, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

Nomeia Osório Barbosa Teixeira Neto como membro titular do Conselho Estadual de Educação, nos termos do art. 220, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 5.101 /99 e do Decreto nº 10.661 , de 22 de outubro de 2001.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, o disposto na Lei nº 3.273 , de 10 de maio de 1974, alterado pela Lei nº 4.600 , de 30 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, e

considerando o contido no Decreto Legislativo nº 675 , de 20 de setembro de 2022, encaminhado através do Ofício AL-P-(SGM) Nº 316/2022, de 21 de setembro de 2022, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - (AP.010.1.003081/22), DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, de conformidade com o disposto no art. 39, da Lei nº 3.273 , de 10 de maio de 1974, alterado pela Lei nº 4.600 , de 30 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, para compor o Conselho Estadual de Educação, criado pela Lei nº 2.489 , de 20 de novembro de 1963, o abaixo nominado:

NOME INDICAÇÃO MANDATO

Osório Barbosa Teixeira Neto Titular - Primeira recondução 4(quatro) anos, com início em 06 de junho de 2022 e término em 06 de junho de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de outubro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Ellen Gera de Brito Moura

Secretário de Educação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.