Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.574/2022

Nomeia os membros do Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI-SAÚDE/PLAMTA, para o biênio 2022-2024.

DECRETO Nº 21.574, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Nomeia os membros do Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI-SAÚDE/PLAMTA, para o biênio 2022-2024.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual ; o disposto no Decreto nº 12.049 , de 26 de dezembro de 2005; e

considerando o contido no Ofício nº 216/2022/GDG, de 24 de outubro de 2022, da Diretora-Geral do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI, autuado sob o AP.010.1.003164/22-08, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para compor o Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI-SAÚDE/PLAMTA, para o biênio 2022-2024, na condição de representantes dos Servidores Públicos e Militares, Ativos e Inativos, Pensionistas e Segurados do IASPI, os membros a seguir indicados:

I - DANIEL MAGALHÃES CHAVES: membro titular representante do SINSPESA;

II - RAIMUNDO BISPO PEREIRA: membro titular representante do SINDSCULPI;

III - FILOMENA CRISTINA FERREIRA LIMA: membro titular do SINTE/PI;

IV - SEBASTIÃO TEIXEIRA MEDEIROS: membro titular representante do SSASPI;

V - RIVALDO VAZ VERÇORZE: membro titular representante do SINSEPLAN;

VI - GEANE DO NASCIMENTO SOUSA: membro suplente representante do SINDESPI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de outubro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23390/2024 de 21/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.