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Decreto nº 21.576/2022

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.576, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 102, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas, voltadas para a gestão fiscal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o inciso II do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.928 , de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a implantação no Estado do Piauí do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí - SIAFEPI;

CONSIDERANDO que a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ/PI é o órgão gestor do Sistema SIAFE-PI, conforme Decreto nº 17.031 , de 06 de março de 2017;

CONSIDERANDO o prazo para a apresentação da prestação de contas anual do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí, estabelecido no art. 102, inciso XVII, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que compete à SEFAZ/PI a gestão tributária, financeira e orçamentária do Estado, conforme art. 30 da Lei Complementar nº 28 , de 09 de junho de 2003;

CONSIDERANDO as atribuições da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR, previstas no Decreto nº 14.637 , de 22 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no

Capítulo III da Lei Estadual Nº 7.435 de 28 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Para o encerramento do exercício financeiro de 2022 e abertura do exercício de 2023, ficam definidos os procedimentos e as datas-limite constantes neste Decreto.

Art. 2º Os saldos dos documentos de planejamento da execução orçamentária (Liberação de Cota - LC e Autorização de Reserva Orçamentária - RO) emitidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ/PI e as Notas de Reserva do Tipo 1 (Pré-Empenho) emitidos pelas Unidades Gestoras (UG`s) Estaduais, que não tenham sido empenhadas, terão os respectivos valores orçamentários devolvidos para conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.01.01) em 28 de nov. de 2022.

§ 1º As dotações orçamentárias devolvidas para conta Crédito Disponível serão utilizadas, preferencialmente, para abertura de créditos adicionais destinados a suprir eventuais insuficiências de dotações nas naturezas de despesas relacionadas à Folha de Pagamento (Pessoal e Encargos Sociais) e Encargos Gerais do Estado.

§ 2º O saldo de empenhos não liquidados deverá ser ajustado à respectiva disponibilidade de caixa.

Art. 3º O cronograma de atividades para encerramento do exercício financeiro de 2022 e abertura do exercício de 2023 dos órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí estão definidos a seguir, conforme Quadro I:

QUADRO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Datas Atividades Responsáveis

03 de nov. 2022 * Último dia para emissão de Notas de Empenho, bem como Ordem de Serviço/Fornecimento, nas fontes de recursos 116 e 117, observando a respectiva disponibilidade de caixa. Unidades Gestoras

04 de nov. 2022 * Os saldos das Autorizações de Reserva Orçamentária - RO na Fonte 116 e 117, emitidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ/PI) e das Notas de Reserva emitidas pelas Unidades Gestoras - UG`s Estaduais, que não tenham sido empenhadas, terão os respectivos valores orçamentários devolvidos para conta Crédito Disponível (6.22.1.1.01.01). UNIGGP

25 de nov. de 2022 * Último dia para emissão de Nota de Empenho - NE na Fonte 100 (RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL) das despesas de custeio e capital. Unidades Gestoras

* Exceção da emissão de Notas de Empenho - NE na FONTE 100 (RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL): despesas com folha de pagamento de pessoal; dívida pública; decisão judicial; transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório; precatórios; requisitórios de pequeno valor; repasses de recursos de emendas parlamentares impositivas e contrapartida de convênios de entrada de recursos; Tarifas Bancárias; Obrigações Tributárias; Educação (incluindo Precatórios FUNDEF); Saúde e IASPI e Unidade Gestora 240101 - Encargos Gerais (inclusive aumento de capital) observando o saldo das disponibilidades de caixa.

28 de nov. de 2022 * Os saldos dos documentos de planejamento da execução orçamentária na Fonte 100 (Liberação de Cota - LC e Autorização de Reserva Orçamentária - RO) emitidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ/PI) e as Notas de Reserva do Tipo 1 (Pré-Empenho) emitidas pelas Unidades Gestoras (UG`s) Estaduais, que não tenham sido empenhadas, terão os respectivos valores orçamentários devolvidos para conta Crédito Disponível (6.22.1.1.01.01). UNIGGP

20 de dez de 2022 * Último dia para emissão de ordens de pagamento através de Ordem Bancária - OB para fonte 100 (Recursos do Tesouro), exceto para despesas com filha de pagamento de pessoal; dívida pública; decisão judicial; transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório; precatórios; requisitórios de pequeno valor; emendas parlamentares impositivas; contrapartida de convênio de entrada de recursos; Tarifas Bancárias; Obrigações Tributárias; Educação (incluindo Precatórios FUNDEF); Saúde e IASPI. Observando o saldo das disponibilidades de caixa. Unidades Gestoras

30 de dez. de 2022 * Último dia para emissão de Nota de Empenho - NE e registro de ordens de pagamento através de Ordem Bancária - OB para as fontes de recursos vinculados. Observando o saldo das disponibilidades de caixa Unidades Gestoras

30 de dez. de 2022 Último dia para a Setorial Financeira transferir as obrigações pagas para as Unidades Gestoras. UNIGEF/SEFAZ

30 de dez. de 2022 * Último dia para transferência do saldo da conta 1.1.1.1.1.02.05 - CUTE - RECURSOS VINCULADOS COM LIMITE referente à Fonte de Recurso 00, para a Setorial Financeira 900003; UNIGEF/SEFAZ

30 de dez. de 2022 * Último dia para ajustar os saldos de empenhos das despesas com a respectiva disponibilidade de caixa; * Último dia para processar o total das despesas liquidadas. Verificar o saldo acumulado da conta contábil 6.2.2.9.2.01.03 - VALORES LIQUIDADOS POR EMPENHO A PAGAR, que possui como conta corrente a Nota de Empenho; * Último dia para efetuar análise das Notas de Empenho constantes da conta 6.2.2.9.2.01.01 - EMPENHOS EMITIDOS A LIQUIDAR, e proceder à anulação daqueles em desacordo com a legislação vigente dentro das atribuições específicas de cada Unidade Gestora. * Último dia para regularizar toda e qualquer pendência relacionada com a despesa realizada no exercício (Empenho, Liquidação e Baixa). Unidades Gestoras

9 de jan. de 2023 * Último dia para as Unidades Gestoras fazerem ajustes da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, além dos itens relacionados a seguir: ^Conciliações Bancárias; ^Contabilização das receitas; ^Relatórios Mensais de Almoxarifdo e de Movimentação de Bens Móveis; >Termos de Verificação de Estoques, de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis. Unidades Gestoras

9 de jan. de 2023 * Carga da Lei Orçamentária Anual 2023 (LOA) no SIAFE-PI; SEPLAN

9 de jan. a 22 de jan. de 2023 * Procedimentos contábeis de encerramento de 2022; * Adaptação dos procedimentos para execução orçamentária e financeira do exercício de 2023. UNICON/SEFAZ

23 de jan. de 2023 * Previsão de Abertura do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí - SIAFE-PI para execução orçamentária e financeira do exercício de 2023. UNICON/SEFAZ

§ 1º O descumprimento dos prazos fixados neste Decreto implicará na responsabilidade do gestor e do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

§ 2º Excepcionalmente, observando o disposto no parágrafo anterior, fica a Comissão de Gestão

Financeira e Gestão por Resultados (CGFR) autorizada a deliberar sobre empenhos e pagamentos após as dataslimite dispostas no cronograma de atividades do Quadro I.

Art. 4º As despesas orçamentárias legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2022 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados dos Restos a

Pagar Não Processados, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 1º Para fins do disposto no caput, consideram-se:

I - Restos a Pagar Processados - RPP: as despesas que completaram o estágio da liquidação e que se encontrem prontas para pagamento;

II - Restos a Pagar Não Processados - RPNP: as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de 2022, pendentes de liquidação e pagamento.

§ 2º Os restos a pagar poderão ser cancelados automaticamente em 31 de dezembro, em conformidade com o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Estadual Nº 7.435 de 28 de dezembro de 2020.

§ 3º Havendo o cancelamento da inscrição da despesa com Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

§ 4º O direito do credor deverá ser reconhecido em processo próprio, observada a legislação em vigor.

Art. 5º As rotinas a serem adotadas no processo de encerramento do exercício financeiro de 2022 serão definidas por meio de portaria específica do Secretário de Estado de Fazenda e, ainda, detalhadas por meio de Procedimento Contábil Padronizado (PCP), que será disponibilizado na Base de Conhecimento do SIAFE-PI e no site da SEFAZ-PI.

Art. 6º O desbloqueio da Unidade Gestora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAFE-PI) para o exercício financeiro de 2023 está condicionado à conciliação correta do exercício de 2022.

Art. 7º São responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Decreto, na medida de suas competências, os Secretários de Estado, os Dirigentes de Entidades Autárquicas e dos Fundos e/ou Fundações, os Chefes dos Grupos Administrativos, Orçamentários e Financeiros Setoriais das Secretarias e/ou dos Setores Equivalentes na Administração Direta, Indireta e da Empresa Estatal Dependente.

Art. 8º A SEFAZ-PI por meio da Unidade de Controle Contábil (UNICON/SUTESP), fica autorizada a realizar os procedimentos e ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2022.

Parágrafo único. Os procedimentos e ajustes englobam a realização de registros contábeis nas Unidades Gestoras do Poder Executivo, tais como a execução de empenhos, liquidações e baixas de pagamentos.

Art. 9º No que couber, sem prejuízo da competência e autonomia constitucional, aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas do Piauí e às Empresas Estatais Dependentes as disposições deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de novembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Antônio Luiz Soares Santos

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21765/2023 de 09/01/2023

Decreto nº 21584/2022 de 09/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.