Decreto nº 21.579/2022
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública estadual durante o processo de transição governamental e institui a equipe de transição do governo.
DECRETO Nº 21.579, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública estadual durante o processo de transição governamental e institui a equipe de transição do governo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022, DECRETA:
Art. 1º Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
§ 1º O processo de transição governamental tem início com a proclamação do resultado da eleição e se encerra com a posse do novo Governador do Estado.
§ 2º Será constituída equipe de transição governamental, cabendo ao Governador eleito a indicação do seu coordenador.
§ 3º Caberá ao Secretário de Governo a coordenação dos trabalhos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual relacionados ao processo de transição governamental.
Art. 2º Fica constituída a equipe de transição governamental, com a composição a seguir:
I - Coordenadores:
Francisco Lucas Costa Veloso - Coordenador da Equipe de Transição;
Antonio Rodrigues de Sousa Neto - Coordenador do processo de transição;
II - Membros:
Washington Luis de Sousa Bonfim;
Ariane Sídia Benigno da Silva Felipe;
Emílio Joaquim de Oliveira Júnior;
Rejane Tavares e Silva.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de novembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.