Decreto nº 21.580/2022
Enquadramento da servidora Trícia Carvalho Carneiro, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2007.
DECRETO Nº 21.580, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Enquadramento da servidora Trícia Carvalho Carneiro, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 90 , de 26 de outubro de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V - e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando o contido nos autos do Processo nº 00002.005879/2022-80, da Secretaria da Administração e Previdência, DECRETA:
Art. 1º Enquadramento da servidora Trícia Carvalho Carneiro, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 90 /2007, na forma do Anexo Único deste Decreto:
ANEXO ÚNICO
MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. ENQ. PAD. ENQ.
272167-8 TRÍCIA CARVALHO CARNEIRO MÉDICO PLANTONISTA 24 HORAS I A I E
Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
ANEXO ÚNICO
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.