Decreto nº 21.593/2022
Enquadramento, progressão/promoção e errata de servidores do quadro de pessoal do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER/PI.
DECRETO Nº 21.593, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Enquadramento, progressão/promoção e errata de servidores do quadro de pessoal do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER/PI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e
considerando os termos do Ofício Nº : 3561/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 24 de outubro de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência, registrado no Processo nº 00039.001283/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Enquadramento, progressão/promoção e errata de servidores do quadro de pessoal do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER/PI, de acordo com disposto na Lei Complementar nº 038 , de 24 de março de 2004, em sintonia com a Lei nº 5.591 , de 26 de julho de 2006, com efeitos a partir de dezembro de 2020, na forma do Anexo Único deste Decreto:
Art. 2º O enquadramento, progressão/promoção e errata prevista no art. 1º deste Decreto não implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de novembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.