Decreto nº 21.597/2022
Dispõe sobre a redistribuição dos cargos públicos ocupados pelos servidores ELIANA DA COSTA MACHADO, matrícula nº 177242-2, e KAROL JEFESSOM ALVES DE SOUSA, matrícula nº 177324-X, do quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI para a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.
DECRETO Nº 21.597, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a redistribuição dos cargos públicos ocupados pelos servidores ELIANA DA COSTA MACHADO, matrícula nº 177242-2, e KAROL JEFESSOM ALVES DE SOUSA, matrícula nº 177324-X, do quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI para a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII do art. 102, da Constituição Estadual , bem como o disposto no art. 65, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 28 , de 09 de junho de 2003;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI 00017.000969/2021-34;
CONSIDERANDO o Ofício nº 687/2021/SEPLAN-PI/GAB/DAFIN/GEPES, de 19 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o
§1º, do artigo 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO os arts. 11 e 14, do Decreto nº 15.252 /2013, cabe à Secretaria de Estado da Administração e Previdência a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato de Redistribuição, da documentação relativa ao acento funcional do servidor redistribuído à SEPLAN e, ainda, fazer o registro da redistribuição do Sistema de Folha de Pagamento - SFP;
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, em conformidade com o disposto no
§1º, do artigo 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, a redistribuição dos cargos ocupados pelos servidores abaixo nominados, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí, com a consequente reestruturação administrativa dos servidores no respectivo quadro da Secretaria de Estado do Planejamento.
NOME MATRÍCULA ORIGEM DESTINO CARGO
ELIANA DA COSTA MACHADO 177242-2 FUESPI SEPLAN Agente Superior de Serviços
KAROL JEFESSOM ALVES DE SOUSA 177324-X FUESPI SEPLAN Agente Técnico de Serviços
Art. 2º Ficam mantidos todos os direitos e garantias constituídos na Lei nº 6.303 , de 07 de janeiro de 2013, Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Técnicos-Administrativos da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
Art. 3º A redistribuição dos cargos públicos de que trata o artigo 1º, não acarretará em impacto financeiro.
Art. 4º Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como o disposto no
§ 3º do art. 2º do Decreto Estadual nº 15.252 , de 02 de julho de 2013.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de novemnbro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21701/2022 de 14/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.