Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.605/2022

Convoca o 1º Sargento PM Luís Alberto de Sena, policial militar da reserva remunerada, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para realizar suas atividades junto à 1º Cia/BPGdas.

DECRETO Nº 21.605, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Convoca o 1º Sargento PM Luís Alberto de Sena, policial militar da reserva remunerada, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para realizar suas atividades junto à 1º Cia/BPGdas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual ; e

considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 /1981, do art.13 da Lei nº 5.755 /2008, art. 3º do Decreto Estadual nº 13.556 /09, com as alterações da Lei 6.736 , de 23 de dezembro de 2015, e o contido no Processo nº 00015.000729/2022-31, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí para prestar suas atividades à 1ª Cia/BPGdas, o policial militar da reserva remunerada da PMPI, abaixo identificado:

GRADUAÇÃO RGPM NOME

1º SARGENTO PM 10.7153-85 LUÍS ALBERTO DE SENA

Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 3º O policial militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de novembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23218/2024 de 07/08/2024

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Nenhum Ato.