Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.608/2022

Convoca o Capitão RR Edson Vieira Gonçalves, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para realizar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 21.608, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Convoca o Capitão RR Edson Vieira Gonçalves, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para realizar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XXI - do art. 102 da Constituição Estadual ,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei estadual nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, c/c art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 , de 8 de maio de 2008 e no Decreto estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

Considerando os termos do Convênio Nº 53/2019 - PJTJ/TJPI/SGC/CONV, firmado entre o Estado do Piauí/Polícia Militar do Piauí e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e na Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020;

Considerando o contido no Processo SEI Nº 00028.008879/2022-43, proveniente da Polícia Militar do Estado do Piauí, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí para prestar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o policial militar da reserva remunerada da PMPI, abaixo identificado:

POSTO RGPM NOME LOCAL DE ATIVIDADE

CAPITÃO PM RR 10.8691-90 EDSON VIEIRA GONÇALVES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.

§ 1º Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

§ 2º A gratificação de retorno à atividade, será implantada às expensas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme cláusula quinta do Convênio nº 53/2019-PJTJ/TJPI/SGC/CONV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de novembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Gover

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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