Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.617/2022

Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; do 2º SGT PM NVRR JOSÉ EDIMILSON DA SILVA.

DECRETO Nº 21.617, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; do 2º SGT PM NVRR JOSÉ EDIMILSON DA SILVA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , de acordo com o Decreto nº 13.556 , de 27.02.2009, nos termos do art. 6º, da Lei nº 3.808 , de 16.07.1981, e art. 13 da Lei nº 5,755, de 08.05.2008, e o contido no Processo nº 00028.020804/2022-31, DECRETA:

Art. 1º Cessar, de acordo com o Decreto nº 13.556 , de 27.02.2009, que dispõe sobre a convocação de Militares da Reserva Remunerada ao serviço ativo, nos termos do art. 6º, da Lei nº 3.808 , de 16.07.1981, e art. 13 da Lei nº 5,755, de 08.05.2008, a convocação ao serviço ativo da PMPI, do policial militar do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Piauí, abaixo identificado:

NOME GRADUAÇÃO RGPM CONVOCAÇÃO

JOSÉ EDIMILSON DA SILVA 2º SGT PM 10.5332-80 DECRETO Nº 15.258 , DE 11 DE JULHO DE 2013. DOE Nº 131, DE 12.07.2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de novembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15258/2013 de //