Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.623/2022

Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; do 1º Sargento PM João Alves de Araújo.

DECRETO Nº 21.623, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; do 1º Sargento PM João Alves de Araújo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 3.808 /1981, no Decreto nº 13.556 /2009, e o contido no Processo nº 00028.029580/2022-22, da Polícia Militar do Piauí, DECRETA:

Art. 1º Cessa a convocação ao serviço ativo da PMPI, bem como que seja revertido para a situação de inatividade, em razão de haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I, art. 95, da Lei nº 3.808 /1981, c/c inciso II, art. 4º, do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, do policial militar do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Piauí, abaixo identificado:

NOME GRADUAÇÃO RGPM DECRETO D/N

JOÃO ALVES DE ARAÚJO 1º SARGENTO PM 10.4167-77 Nº 19.592 - 27/04/2021 16/10/1954

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de novembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19592/2021 de 27/04/2021