Decreto nº 21.624/2022
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
DECRETO Nº 21.624, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
A GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e
considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que os servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, serão liberados 1h (uma hora) antes do início dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 25 de novembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.