Decreto nº 21.626/2022
Reconduz os membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI.
DECRETO Nº 21.626, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconduz os membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 102, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO Ofício nº 442/2022/DETRAN-PI/GAB, de 18 de outubro de 2022, oriundo do Gabinete Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN-PI, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00030.001305/2022-03, DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, com mandato de 02 (dois) anos, os representantes de órgãos/entidades abaixo nominados, sob a Presidência do Gerente de Análise e Julgamento da JARI, GERARDO VIEIRA LIMA, matrícula 360564-7:
I - Representante do Departamento de Trânsito do Piauí - DETRAN:
a) NERCI LUIZA CABRAL LEÃO LEAL - Membro efetivo
b) MARIA JOSÉ DE SANTANA MARTINS - Suplente
II - Representante na Área de Trânsito:
a) JOÃO DA CRUZ DE SOUZA NETO - Membro efetivo
b) TÂNIA MARA GUIMARÃES BEZERRA ALVES - Suplente
III - Representante dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas:
a) WILLIAMY PEREIRA DE ARAÚJO - Membro efetivo
b) RAIMUNDO RAMOS DE SOUSA NETO - Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de novembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.