Decreto nº 21.628/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no município de Batalha-PI, destinado à execução das obras do Contorno Rodoviário de Batalha, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.628, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no município de Batalha-PI, destinado à execução das obras do Contorno Rodoviário de Batalha, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1013/2022-GS, de 10 de novembro de 2022, da Secretaria de Estado dos Transportes, e demais documentos que constam no SEI 00319.000980/2022-81, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no município de Batalha-PI, com área de 23,811ha e perímetro de 15934,041m, e descrição constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destinase à execução das obras do Contorno Rodoviário de Batalha.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará, para efeito de gerenciamento, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes - SETRANS.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo à SETRANS o apoio técnico e logístico necessários ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de novembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Faixa de Domínio do Contorno de Batalha-PI Extensão: 7,937 km Área (hectares): 23,811 ha Perímetro (m): 15934,041 m Esta descrição inicia-se no ponto alocado na coordenada N= 9553552,125 com a coordenada E= 826083,108; Segue com azimute 156º25`57,31" por uma distância de 30,000 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 246º25`57,31" por uma distância de 395,920 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 217º59`31,63" por uma distância de 443,628 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 259º21`10,29" por uma distância de 992,555 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 238º7`46,73" por uma distância de 252,295 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 260º24`24,37" por uma distância de 532,562 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 301º0`29,23" por uma distância de 970,232 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 346º2`28,09" por uma distância de 494,623 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 25º43`57,94" por uma distância de 586,439 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 334º12`25,94" por uma distância de 1008,280 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 58º57`21,60" por uma distância de 158,188 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 31º19`23,41" por uma distância de 651,164 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 121º19`23,41" por uma distância de 30,000 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 211º19`23,41" por uma distância de 651,164 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 238º57`21,60" por uma distância de 158,188 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 154º12`25,94" por uma distância de 1008,280 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 205º43`57,94" por uma distância de 586,439 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 166º2`28,09" por uma distância de 494,623 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 121º0`29,23" por uma distância de 970,232 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 80º24`24,37" por uma distância de 532,562 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 58º7`46,73" por uma distância de 252,295 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 79º21`10,29" por uma distância de 992,338 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 37º59`31,63" por uma distância de 442,805 metros até o próximo ponto; Segue com azimute 66º25`57,31" por uma distância de 395,920 metros até o próximo ponto que é ponto inicial deste Lote, Perfazendo assim uma área de 238.110,621 m² ou (23,811 hectares) e um perímetro de 15.934,041m.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.