Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.694/2022

Declara luto oficial por 3 (três) dias pelo falecimento de Expedito Antônio dos Santos (Mestre Expedito).

DECRETO Nº 21.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara luto oficial por 3 (três) dias pelo falecimento de Expedito Antônio dos Santos (Mestre Expedito).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Expedito Antônio dos Santos (Mestre Expedito), ocorrido na última sexta feira dia 09.12.2022, aos 90 anos, em sua residência, no município de Teresina - Piauí;

CONSIDERANDO que o Mestre Expedito foi um destacado escultor e mestre da arte santeira;

CONSIDERANDO que pelo trabalho realizado ao longo dos anos, Mestre Expedito ganhou grande notoriedade no Brasil e no exterior, sendo considerado um dos mais expressivos santeiros em atividades no país, tendo recebido vários prêmios no Piauí, no Brasil e no exterior;

CONSIDERANDO que a vasta obra de Mestre Expedito está presente no Piauí, no Brasil e em vários países do mundo e deixa uma geração de artistas comprometidos com o legado por ele deixado, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias, em todo o território do Estado do Piauí, a partir do dia 09.12.2022, pelo falecimento do Senhor, Antônio dos Santos (Mestre Expedito), ocorrido 09 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigar na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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