Decreto nº 21.699/2022
Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, nos termos da Lei nº 3.808/1981, Lei nº 5.755/2008, Lei nº 6.736/2015, e no Decreto nº 13.556/2009.
DECRETO Nº 21.699, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, nos termos da Lei nº 3.808 /1981, Lei nº 5.755 /2008, Lei nº 6.736 /2015, e no Decreto nº 13.556 /2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI, do art. 102 da Constituição Estadual , e
considerando o que dispõe o art. 6º, da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, c/c o art. 13, da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, com alteração do art. 1º, da Lei nº 6.736 , de 23 de dezembro de 2015, e ainda, os arts. 2º e 3º, do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, e o contido nos autos do Processo nº 00321.004368/2022-38, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, DECRETA:
Art. 1º Fica convocado o bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, abaixo identificado:
Posto Identidade Matrícula Nome do Militar
1º Tenente QOBM/C GIP 10.8045 014092-9 JOSIMAR MOREIRA DA SILVA
Art. 2º O bombeiro militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.
Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o bombeiro militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 3º O bombeiro militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.