Decreto nº 21.714/2022
Dispõe sobre a qualificação do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
DECRETO Nº 21.714, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a qualificação do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 7627/2022/SESAPI-PI/GAB, de 02 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1284/2022/SEPLAN-PI/GAB, de 02 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO a análise da Comissão Técnica nº 6090711/2022/SESAPI-PI/GAB/SUGMAC/DUCARA/CC;
CONSIDERANDO o preenchimento das condições específicas para habilitação como Organização Social exigidas pela Lei estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, consoante documentos que instruem o processo SEI 00010.000499/2022-50 e AP 010.1.000273/22-44, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social o Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, associação de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, que desenvolve atividades de saúde e assistência social, com sede no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Bloco C, Torre C, Parte V-1, Ed. Parque Cidade Corporate, Sala 1001, Asa Sul, BrasíliaDF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-08, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Rejane Tavares Silva
Secretária do Planejamento
Antônio Neris Machado Júnior
Secretário da Saúde
Of. 234
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21734/2022 de 28/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5519/2005 de //