Decreto nº 21.720/2022
Enquadramento de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda.
DECRETO Nº 21.720, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Enquadramento de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da
Constituição Estadual , e
considerando os termos do Ofício Nº : 4085/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 21 de dezembro de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência, registrado no Processo nº Processo nº 00009.020230/2022-29, DECRETA:
Art. 1º Enquadramento de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda, de acordo com a Lei Complementar nº 62 , de 26 de dezembro de 2005, Lei nº 5.543 , de 12 de janeiro de 2006, Lei Complementar nº 57 , de 07 de novembro de 2005, Lei nº 5.506 , de 01 de novembro de 2005, Lei Complementar nº 56 , de 01 de novembro de 2005 e a Lei Complementar nº 263 , de 30 de março de 2022, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 62/2005 de //
Lei Ordinária nº 5543/2006 de //
Lei Complementar nº 57/2005 de //
Lei Ordinária nº 5506/2005 de //
Lei Complementar nº 263/2022 de 30/03/2022
Lei Complementar nº 56/2005 de //