Decreto nº 21.745/2022
Promoção dos Agentes Superiores de Serviços - Nutricionistas, do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, conforme Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, em conformidade com a Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014.
DECRETO Nº 21.745, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Promoção dos Agentes Superiores de Serviços - Nutricionistas, do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, conforme Lei Complementar nº 71 , de 26 de julho de 2006, em conformidade com a Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e;
Considerando os termos do Processo SEI nº 00011.059992/2022-76, DECRETA:
Art. 1º Ficam Promovidos os Agentes Superiores de Serviços, Especialidade Nutricionista, do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, de acordo com a Lei Complementar nº 71 , de 26 de julho de 2006, combinada com a Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A promoção prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.