Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.747/2022

Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157, de 26 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 21.747, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o teor do art. 69 da Lei nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, segundo o qual o Conselho Penitenciário deve ser integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, cujo funcionamento será regulado pela legislação federal e estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação da comunidade no Conselho Penitenciário, especialmente em relação a representantes de entidades e movimentos com atuação no sistema penitenciário, DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Penitenciário do Estado do Piauí é constituído de 25 (vinte e cinco) membros do Corpo Deliberativo e um membro Diretor da Secretaria.

§ 1º ...

.........

X - 7 (sete) representantes da Comunidade;

XI - ....

§ 2º ...

..." (NR)

"Art. 4º Os órgãos/entidades relacionados no caput e incisos do

§ 1º do art. 3º, ao indicarem os membros do corpo deliberativo constantes especificamente dos incisos I a VIII, do referido dispositivo, procederão à indicação dos respectivos suplentes para fins de nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º Os representantes da Comunidade serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após indicação na forma a seguir:

I - dois representantes permanecem indicados pelo Secretário de Estado da Justiça;

II - cinco representantes serão indicados pelas entidades e movimentos a seguir:

a) 1 (um) representante indicado pela Frente Estadual pelo Desencarceramento do Piauí;

b) 1 (um) representante indicado pela Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN/PI);

c) 1 (um) representante indicado pela Coordenadoria Institucional do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Piauí (MNDH/PI);

d) 1 (um) representante indicado pelo Grupo Matizes;

e) 1 (um) representante indicado pelo Instituto Piauiense da Pessoa com Deficiência e Família - Edson Neto (IPPDEF).

§ 2º Os representantes serão indicados com os respectivos suplentes, para fins de nomeação pelo Governador do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2022.

Maria Regina Souza

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Carlos Edilson Rodrigues Barbosa de Sousa

Secretário da Justiça

REF.1798

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23124/2024 de 04/07/2024

Decreto nº 21806/2023 de 03/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16157/2015 de //