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Decreto nº 21.755/2022

Dispõe sobre a redistribuição de cargo público ocupado pela servidora ELIANE MARIA DOS SANTOS, matrícula 008505-7, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos para a Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

DECRETO Nº 21.755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a redistribuição de cargo público ocupado pela servidora ELIANE MARIA DOS SANTOS, matrícula 008505-7, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos para a Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, V, VI e XIII, da Constituição Estadual , bem como o disposto no art. 65, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 28 , de 09 de junho de 2003, CONSIDERANDO o Ofício nº 2.367/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 23 de junho de 2022, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência;

CONSIDERANDO Oficio nº 713/21, de 20 de setembro de 2021, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;

CONSIDERANDO Parecer PGE/CJ nº 95/2022, de 03 de junho de 2022;

CONSIDERANDO os demais documentos que constam no Processo Administrativo SEI 00002.009850/2021-96;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º e 10, ambos do Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que impede a concessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de custo, haja vista que a servidora já se encontra à disposição da SEADPREV;

CONSIDERANDO os arts. 11 e 14, do Decreto nº 15.252 /2013, que dispõem sobre a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato de Redistribuição, da documentação relativa ao acento funcional do servidor redistribuído e, ainda, fazer o registro da redistribuição no Sistema de Folha de Pagamento - SFP;

CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, a redistribuição do cargo ocupado pela servidora abaixo nominada, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com a consequente reestruturação administrativa da servidora no respectivo quadro da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

NOME MATRÍCULA ORIGEM DESTINO CARGO

ELIANE MARIA DOS SANTOS 008505-7 SASC SEADPREV Agente Técnico de Serviços, Especialidade: Técnico Auxiliar

Art. 2º Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como o disposto no

§ 3º do

Art. 2º do Decreto Estadual nº 15.252 , de 02 de julho de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

REF.2036

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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