Decreto nº 21.757/2022
Altera o Decreto nº 21.740, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece o valor do abono a ser pago aos profissionais da educação básica, na forma autorizada pela Lei nº 7.917, de 28 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.757, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 21.740 , de 28 de dezembro de 2022, que estabelece o valor do abono a ser pago aos profissionais da educação básica, na forma autorizada pela Lei nº 7.917 , de 28 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
A GOVERNADORA do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.917 , de 28 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 21.740 , de 28 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º O valor global destinado ao pagamento do Abono autorizado pela Lei nº 7.917 , de 28 de dezembro de 2022, será de R$ 185.007.375,00 (cento e oitenta e cinco milhões, sete mil e trezentos e setenta e cinco reais)." (NR)
"Art. 2º..
I - R$ 11.350,00 (onze mil, trezentos e cinquenta reais), aos profissionais do magistério da educação básica com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II - R$ 5.675,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais), aos profissionais do magistério da educação básica com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III - R$ 4.460,00 (quatro mil e quatrocentos e sessenta reais), aos profissionais da educação básica de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ellen Gera de Brito Moura
Secretário da Educação
REF.2037
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21740/2022 de 28/12/2022