Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.763/2023

Designa o substituto do Secretário de Estado da Fazenda.

DECRETO Nº 21.763, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

Designa o substituto do Secretário de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 102, da Constituição Estadual , e o art. 12,

§ 2º da Lei nº 7.884 , de 09 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC Nº 1/2023, de 04 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO os demais documentos que constam no processo SEI 00009.000072/2023-71, DECRETA:

Art. 1º O Secretário de Estado da Fazenda, em suas ausências, será substituído pelo Superintendente CRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS CRUZ, CPF: 132.647.023-04.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.441 , de 30 de março de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2023.

(Assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Marcelo Nunes Nolleto

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SEI nº 6339649

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14441/2011 de //