Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.765/2023

Altera o Decreto nº 21.576, de 01 de novembro de 2022 que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 21.765, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 21.576 , de 01 de novembro de 2022 que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do

Art. 102, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2022 disposto no art. 3º, do Decreto nº 21.576 , de 01 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUTESP/UNICON Nº 8/2023, de 06 de janeiro de 2023, oriundo da Secretaria de Estado da Fazenda, registrado no SEI 00009.000660/2023-13, DECRETA:

Art. 1º O Quadro I - Cronograma de Atividades disposto no art. 3º do Decreto nº 21.576 , de 01 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º.

QUADRO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Datas Atividades Responsáveis

29 de dez. de 2022 Último dia para emissão de ordens de pagamento através de Ordem Bancária - OB para fonte 100 (Recursos do Tesouro), exceto para despesas com folha de pagamento de pessoal; dívida pública; decisão judicial; transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório; precatórios; requisitórios de pequeno valor; emendas parlamentares impositivas; contrapartida de convênio de entrada de recursos; Tarifas Bancárias; Obrigações Tributárias; Educação (incluindo Precatórios FUNDEF); Saúde e IASPI. Observando o saldo das disponibilidades de caixa. Unidades Gestoras

11 de jan. de 2023 Último dia para as Unidades Gestoras fazerem ajustes da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, além dos itens relacionados a seguir: Conciliações Bancárias; Contabilização das receitas; Relatórios Mensais de Almoxarifado e de Movimentação de Bens Móveis; Termos de Verificação de Estoques, de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis. Unidades Gestoras

16 de jan. de 2023 Carga da Lei Orçamentária Anual 2023 (LOA) no SIAFE-PI; SEPLAN

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Emílio Joaquim de Oliveira Júnior

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21576/2022 de 01/11/2022