Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.778/2023

Designa a substituta do Secretário de Estado do Planejamento.

DECRETO Nº 21.778, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Designa a substituta do Secretário de Estado do Planejamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 102, da Constituição Estadual , e o art. 12,

§ 2º da Lei nº 7.884 , de 09 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.548 , de 23 de março de 2007;

CONSIDERANDO o Ofício Nº : 23/2023/SEPLAN-PI/GAB, de 13 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento, e os demais documentos que constam no processo SEI 00017.000063/2023-81, DECRETA:

Art. 1º O Secretário de Estado do Planejamento, em suas ausências, será substituído pela Superintendente ADRIANNE FEITOSA ARRUDA SERRA, matrícula funcional nº 226266-5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.