Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.780/2023

Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Biologia, do Campus Prof. Barros Araújo, em Picos-PI; Bacharelado em Enfermagem, do Campus Prof. Alexandre Alves de Oliveira, em Parnaíba-PI; e Bacharelado em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, em Teresina - PI, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.

DECRETO Nº 21.780, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Biologia, do Campus Prof. Barros Araújo, em Picos-PI; Bacharelado em Enfermagem, do Campus Prof. Alexandre Alves de Oliveira, em Parnaíba-PI; e Bacharelado em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, em Teresina - PI, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, e

considerando o contido no Processo nº 00089.026106/2022-24, D E C R E T A:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Biologia, do Campus Prof. Barros Araújo, em Picos-PI; Bacharelado em Enfermagem, do Campus Prof. Alexandre Alves de Oliveira, em Parnaíba-PI; e Bacharelado em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, em Teresina - PI, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, na forma abaixo:

I - Licenciatura em Biologia do Campus Prof. Barros Araújo, em Picos/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 171 /2022, que aprova o Parecer CEE/PI nº 178/2022, até 31 de dezembro de 2023;

II - Bacharelado em Enfermagem do Campus Prof. Alexandre Alves de Oliveira, em Parnaíba/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 094 /2022, que aprova o Parecer CEE/PI nº 102/2022, até 31 de dezembro de 2023;

III - Bacharelado em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde - CCS, em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 078 /2022, que aprova o Parecer CEE/PI nº 084/2022, até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de janeiro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.