Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.782/2023

Altera o Decreto nº 20.110, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre o regime de licitações e contratos administrativos a ser utilizado no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta enquanto não regulamentada e implementada em âmbito estadual a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui Grupo Executivo de Trabalho com vistas à regulamentação e implementação da Lei nº 14.133, de 2021.

DECRETO Nº 21.782, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 20.110 , de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre o regime de licitações e contratos administrativos a ser utilizado no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta enquanto não regulamentada e implementada em âmbito estadual a Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e institui Grupo Executivo de Trabalho com vistas à regulamentação e implementação da Lei nº 14.133 , de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.110 , de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Grupo Executivo de Trabalho contará com representantes dos seguintes órgãos e da Administração Pública Indireta: (NR)

I - ..

II - Secretaria de Estado da Administração; (NR)

III - .

IV - .

V - .

VI - ." (NR)

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Grupo Executivo de Trabalho, os representantes das entidades representativas abaixo mencionadas:

I - Representantes da Procuradoria Geral do Estado:

a) Membro Titular: FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA;

b) Suplente: SÉRGIO SOUZA SILVEIRA;

II - Representantes da Secretaria de Estado da Administração:

a) Membro Titular: ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA;

b) Suplente: JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES;

III - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Membro Titular: LYA KAROLINE FEITOSA GONÇALVES;

b) Suplente: ANTÔNIO MARCOS MILANÊZ CAVALCANTE;

IV - Representantes da Controladoria-Geral do Estado:

a) Membro Titular: LÚCIO CARAVALHO DEMES;

b) Suplente: TAILANNA THAIS COSTA DE CARVALHO;

V - Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento:

a) Membro Titular: LARISSA ROCHA PIRES FERREIRA;

b) Suplente: SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA;

VI - Representantes da Secretaria do Governo:

a) Membro Titular: ANDERSON VIEIRA DA COSTA;

b) Suplente: THUANNE TELES QUARESMA VELOSO;

VII - Representantes da Administração Pública Indireta:

a) Membro Titular: LEONARDO DOS SANTOS SOBRAL;

b) Suplente: MARCUS VINICICIUS SANTOS RODRIGUES DE CARVALHO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 2023.

(assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

SEI nº 6419873

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22286/2023 de 03/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20110/2021 de //