Decreto nº 21.783/2023
Revoga o § 3º do art. 1º do Decreto nº 18.141, de 28 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório previsto nos arts. 37, XI, da Constituição Federal de 1988 e 54, X, da Constituição Estadual de 1989 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.783, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Revoga o
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 18.141 , de 28 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório previsto nos arts. 37, XI, da Constituição Federal de 1988 e 54, X, da Constituição Estadual de 1989 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I e XIII do art.102 da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal federal julgou, com repercussão geral, o RE nº 602584, ocasião em que fixou a seguinte tese: "ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19 /1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor";
CONSIDERANDO o Despacho PGE-PI/GAB/AP3 Nº 0596642/2020, de 31 de agosto de 2020, o Despacho nº 41/2023/PGE - PI/GAB/CORREG/DELEG, de 18 de janeiro de 2023, e os demais documentos constantes no SEI 00003.003156/2020-74, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 18.141 , de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 2023.
(assinado digitalmente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
Marcelo Nunes Noletto
Secretário de Governo
SEI nº 6421532
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18141/2019 de //