Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.784/2023

Dispõe sobre a agregação de praça estável desertora, da Polícia Militar do Piauí, na forma do que estabelece a legislação de vigência, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.784, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a agregação de praça estável desertora, da Polícia Militar do Piauí, na forma do que estabelece a legislação de vigência, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO os arts. 77 e 85, inciso VII, da Lei Estadual nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí);

CONSIDERANDO o Termo de Deserção, de 08 de março de 2022, publicado no Boletim PM nº 51, de 17 de março de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 860/2022/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, datado de 21 de setembro de 2022, e demais documentos protocolizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 00028.014723/2022-00, D E C R E T A:

Art. 1º Fica agregado, nos termos do art. 75,

§ 1º, "c", VII, da Lei Estadual nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, oCB PM RG (rg ocultado) FILLEMON MACEDO VELOSO, filho de José Ribamar Teles Veloso e de Deuselina Durval de Macedo Veloso, natural de Teresina/PI, nascido em 26/01/1982, incluído na PMPI em 07/04/2008, matrícula nº 206531-2, tendo em vista o que preconiza o art. 456,

§ 4º, do Código de Processo Penal Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de março de 2022. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2023

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

SEI nº 6437576

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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