Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.786/2023

Constitui Comissão de Estudos Territoriais do Estado do Piauí - CETE-PI, criada pela Lei nº 5.120, alterada pela Lei nº 6.666, de 16 de junho de 2015 e pela Lei nº 7.929, de 30 de dezembro de 2022, e revoga o Decreto nº 19.375, de 07 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 230 de 07 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 21.786, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Constitui Comissão de Estudos Territoriais do Estado do Piauí - CETE-PI, criada pela Lei nº 5.120 , alterada pela Lei nº 6.666 , de 16 de junho de 2015 e pela Lei nº 7.929 , de 30 de dezembro de 2022, e revoga o Decreto nº 19.375 , de 07 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 230 de 07 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e

considerando os termos do Ofício AL-P(SGM) Nº 068/2023, de 23 de janeiro de 2023, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, DECRETA:

Art. 1º A Comissão de Estudos Territoriais do Estado do Piauí - CETE-PI, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, fica constituída pelos Deputados Hélio Isaías da Silva (Hélio Isaías) e Luís Henrique de Souza Carvalho (Ziza Carvalho), na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 19.375 , de 07 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 230 de 07 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de janeiro de 2023.

(Assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

SEI nº 6440664

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19375/2020 de //

Lei Ordinária nº 5120/2000 de //