Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.788/2023

Cessa a disposição e dispõe sobre a reversão do 3º Sargento PM HERMANNYLDO FRAZÃO DE ARAÚJO SEGUNDO, RGPM 10.13423-05.

DECRETO Nº 21.788, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Cessa a disposição e dispõe sobre a reversão do 3º Sargento PM HERMANNYLDO FRAZÃO DE ARAÚJO SEGUNDO, RGPM 10.13423-05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI, do art. 102, da Constituição Estadual , e o disposto nos arts. 78 e 79, da Lei Estadual nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 15.085 , de 18 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o Ofício nº 108/2022/AGRESPI-PI/DIGER/ASSER, de 02 de dezembro de 2022, da Agência Reguladora dos Serviços Delegados do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no SEI 00237.000147/2022-40, DECRETA:

Art. 1º Ficam cessados os efeitos da disposição do 3º Sargento PM HERMANNYLDO FRAZÃO DE ARAÚJO SEGUNDO, RGPM 10.13423 - 05, do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado do Piauí, para a Agência Reguladora dos Serviços Delegados do Estado do Piauí, constante no Decreto s/n, de 03 de agosto de 2021, publicado no DOE nº 165, de 03 de agosto de 2021.

Art. 2º Fica revertido ao serviço ativo da Polícia Militar, nos termos do art. 78, da Lei Estadual nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, o 3º Sargento PM HERMANNYLDO FRAZÃO DE ARAÚJO SEGUNDO, RGPM 10.13423-05, do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado do Piauí, em razão da cessação dos efeitos da disposição referida no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de janeiro de 2023.

(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Noletto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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