Decreto nº 21.793/2023
Institui o Comitê de Crise para adoção de medidas de emergência em razão das fortes chuvas e enchentes que assolam o Estado do Piauí.
DECRETO Nº 21.793, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Comitê de Crise para adoção de medidas de emergência em razão das fortes chuvas e enchentes que assolam o Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, XIII, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o risco iminente de acidentes, decorrente dos alagamentos e inundações ocasionados pelas fortes chuvas e enchentes dos rios que cortam o Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, emregime de cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO a emergência caracterizada pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos e comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, exigindo rápidas providências da administração para minorar suas consequências, DECRETA:
Art. 1º Instituir o Gabinete de Crise, no âmbito desta Secretaria de Estado do Governo, com participação de representantes dos órgãos elencados no artigo 2º, com intuito de enfrentar a crise decorrente das chuvas e enchentes no Estado do Piauí.
Art. 2º Designar os órgãos abaixo relacionados para compor o Gabinete de Crise a que se refere o art. 1º deste Decreto:
I - Secretaria de Governo;
II - Secretaria da Defesa Civil;
III - Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Diretos Humanos;
IV - Corpo de Bombeiros Militar; e, V - Secretaria de Infraestrutura.
§ 1º O Secretário de Estado do Governo coordenará o Gabinete de Crise.
§ 2º Na ausência Secretário do Governo, a coordenação do Gabinete de Crise será exercida pelo Secretário da Defesa Civil.
Art. 3º O Gabinete de Crise se reunirá por convocação da coordenação, sempre que chuvas e enchentes causem transtornos à população e ao exercício de atividades socioeconômicas de uma ou mais região do Estado.
Art. 4º O objetivo do Gabinete de Crise é efetivar o conjunto de ações necessárias à prevenção, antecipação e resolução da crise instituída devido aos alagamentos e inundações e a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 5º O Gabinete de Crise criará um canal de informações por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, facilitando o compartilhamento de informações relevantes sobre alagamentos e inundações por parte dos cidadãos.
Art. 6º O Gabinete instituído por este decreto manterá suas atividades pelo tempo que durar a crise.
Art. 7º Deverá ser utilizada a unidade "Gabinete de Crise em face de chuvas e enchentes" no ambiente SEI.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de janeiro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
SEI nº 6472847
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.