Decreto nº 21.795/2023
Cessa, a pedido, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do Cabo PM José Barbosa Cavalcante.
DECRETO Nº 21.795, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Cessa, a pedido, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do Cabo PM José Barbosa Cavalcante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI, do art. 102, da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.442 , de 30 de março de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda o Ofício nº 50/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 17 de janeiro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00028.001454/2023-94, D E C R E T A:
Art. 1º Fica cessada, a pedido, a convocação ao serviço ativo da PMPI do policial militar do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Piauí, sendo revertido para a situação de inatividade (reserva remunerada), conforme preceitua o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009 c/c o art. 95, inciso I, da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 6.821 , de 16 de maio de 2016, abaixo identificado:
NOME GRADUAÇÃO RGPM
JOSÉ BARBOSA CAVALCANTE CABO PM 10.3406-76
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de janeiro de 2023.
(assinado digitalmente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
SEI nº 6493723
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14442/2011 de //
Decreto nº 13556/2009 de //