Decreto nº 21.800/2023
Altera o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a cessão e disposição de servidores públicos e militares do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 21.800, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 15.085 , de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a cessão e disposição de servidores públicos e militares do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 13 , de 3 de janeiro de 1994, D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.085 , de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Na hipótese de o servidor cedido ou posto a disposição de empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem." (NR)
"Art. 14. ...
I - o limite máximo permitido para cessão ou colocação à disposição, entre unidades que compõem o Orçamento Geral do Estado, é de 5% (cinco por cento) do quadro de pessoal efetivo do órgão ou instituição, excetuadas as requisições para a Governadoria do Estado e as nomeações para cargos em comissão e dos dirigentes de entidades administrativas de nomeação pelo Governador do Estado;
...
Parágrafo único. A diferença entre o número de servidores disponibilizados e o número de servidores recebidos por órgão ou entidade do Executivo
Estadual em transação com os demais entes federados ou Poderes, não poderá exceder a 2% (dois por cento) do quadro de pessoal do respectivo órgão ou entidade estadual." (NR)
"Art. 15. ...
III - antes de encaminhar o pedido e a manifestação ao Governador do Estado para decisão, a Secretaria de Estado da Administração submeterá o caso à análise do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas, na forma do art. 45, II, da Lei nº 7.884 , de 8 de dezembro de 2022.
..." (NR)
Art. 2º Todas as cessões e disposições vigentes serão submetidas à apreciação do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas, que deverá analisar, além da conveniência e oportunidade da manutenção, os limites quantitativos impostos por este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados o inc. I do
§ 2º e o
§ 5º do art. 5º do Decreto nº 15.085 , de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Republicado por incorreção - Publicação anterior no DOE de 13/02/2023 - Ed.34
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15085/2013 de //