Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.813/2023

Dispõe sobre as licitações e os contratos de serviços de publicidade, promoção, comunicação institucional e comunicação digital, prestados à Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 21.813, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre as licitações e os contratos de serviços de publicidade, promoção, comunicação institucional e comunicação digital, prestados à Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO ser a Coordenadoria de Comunicação - CCOM - órgão responsável pela política de comunicação e divulgação oficial do Governo do Estado;

CONSIDERANDO competir à Coordenadoria de Comunicação coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, nos termos do art. 41, II, da Lei nº 7.784 , de 8 de dezembro de 2022 (Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos e rotinas a serem adotados por ocasião da realização de despesas com publicidade por parte da Administração Pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica centralizada na Coordenadoria de Comunicação - CCOM a contratação e liquidação de serviços de publicidade, promoção, comunicação institucional, comunicação digital e mídias sociais, prestados à Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí.

Art. 2º Para os fins de aplicabilidade das normas deste Decreto, considera-se serviço publicitário de contratação por meio da Coordenadoria de Comunicação-CCOM:

I - a prospecção, o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a coordenação de ação de comunicação de qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí;

II - criação e execução técnica de projetos, ações ou produtos de comunicação; e

III - desenvolvimento e implementação de formas inovadoras de comunicação, destinadas a expandir os efeitos da ação de comunicação do órgão ou entidade integrante da Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí junto a públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.

Parágrafo único. Constituem atividades específicas passíveis de serem incluídas nos serviços indicados nocaput:

I - para serviços de publicidade: intermediação e supervisão da execução e distribuição das ações publicitárias, planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, na forma da legislação pertinente;

II - para serviços de comunicação institucional ou digital, e no que couber para os de promoção: manutenção e monitoramento das ações e soluções;

III - para serviços de comunicação digital: criação, produção de conteúdo multimídia e gerenciamento de conteúdo para redes sociais, monitoramento, gestão de presença e o desenvolvimento de proposta de estratégia de comunicação nos canais digitais com base na inteligência dos dados colhidos; e

IV - para serviços de promoção: campanhas promocionais; ações de relacionamento; marketing esportivo, cultural, social ou ambiental; experiência da marca; e campanhas ou programas de incentivo.

Art. 3º Excepcionalmente, pode a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR) autorizar contratações de serviços de publicidade por outro órgão ou entidade da Administração estadual, e, se necessário, solicitar parecer técnico da Coordenadoria de Comunicação Social do Estado.

Art. 4º Para o perfeito cumprimento do disposto neste Decreto, a Coordenadoria de Comunicação Social do Estado poderá editar normas complementares e dirimir dúvidas decorrentes de sua execução.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 9 de fevereiro de 2023.

Rafael TajraFonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.